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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Outra arma de fogo é apreendida pela Polícia Militar em Colinas

Na última segunda-feira (16) policiais militares prenderam em flagrante Francirlei Milhomem Lopes, de 18 anos, por Porte Ilegal de Arma de Fogo.

Os militares realizavam patrulhamento na Vila São João quando, por volta de meia-noite, se depararam com o suspeito conduzindo uma motocicleta CG 150 Sport.

Ao efetuar a busca pessoal, foi localizado em sua posse o Revólver calibre 38, marca Rossi, cano longo, com seis munições originais intactas.

Por não possuir registro tampouco posse da arma, o acusado foi conduzido à Central de Flagrantes de Araguaína para lavratura da prisão em flagrante pelo crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

A este delito aplica-se pena restritiva de liberdade (reclusão), de dois a quatro anos, além de multa. Para as armas de fogo de uso restrito a reclusão pode chegar a seis anos.

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Saiba mais

A Lei nº 11.706/2008, que altera o Estatuto do Desarmamento, em seu artigo 28 estabelece que é vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes no artigo  do mesmo diploma legal.

O artigo mencionado relaciona, entre outros, os integrantes das Forças Armadas; dos Órgãos Policiais, das Guardas Municipais; das Guardas Prisionais e Portuárias; da Polícia Legislativa e da Agência Brasileira de Inteligência.

Destaca-se também o artigo 32, com a seguinte redação: "Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma".

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